O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que auditores fiscais de estados
e municípios devem continuar submetidos aos tetos remuneratórios
estabelecidos em seus respectivos entes federativos. A decisão foi
unânime e tomada em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.
A
discussão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.882,
apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e
pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado.
As
entidades defendiam que a Reforma Tributária de 2023 teria conferido
caráter nacional à carreira de auditor fiscal. Com esse entendimento,
pediam que os profissionais fossem submetidos ao teto remuneratório
aplicável aos ministros do STF, em vez dos limites definidos nos estados
e municípios.
Reforma Tributária não unificou carreira, entende STF
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes rejeitou o argumento. Segundo ele, os auditores fiscais não integram uma carreira de caráter nacional, uma vez que a Constituição distribui entre União, estados, Distrito Federal e municípios as competências relacionadas à administração tributária.
Na avaliação do ministro, a Reforma Tributária não alterou essa estrutura. As mudanças estabeleceram mecanismos de cooperação e coordenação entre as administrações tributárias, mas não promoveram a unificação das carreiras ou dos respectivos planos funcionais.
Gilmar Mendes também lembrou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da existência de limites remuneratórios próprios para servidores estaduais e municipais.
Reforma Tributária não unificou carreira, entende STF
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes rejeitou o argumento. Segundo ele, os auditores fiscais não integram uma carreira de caráter nacional, uma vez que a Constituição distribui entre União, estados, Distrito Federal e municípios as competências relacionadas à administração tributária.
Na avaliação do ministro, a Reforma Tributária não alterou essa estrutura. As mudanças estabeleceram mecanismos de cooperação e coordenação entre as administrações tributárias, mas não promoveram a unificação das carreiras ou dos respectivos planos funcionais.
Gilmar Mendes também lembrou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da existência de limites remuneratórios próprios para servidores estaduais e municipais.
A
previsão está relacionada à Emenda Constitucional 41, de 2003, que
estabeleceu regras para os limites de remuneração no serviço público.
Dessa forma, permanece válida a aplicação dos tetos correspondentes a
cada ente federativo aos auditores fiscais estaduais e municipais.
A decisão do relator foi acompanhada pelos demais ministros no julgamento da ADI 7.882.
Fonte: Brasil 61
A decisão do relator foi acompanhada pelos demais ministros no julgamento da ADI 7.882.
Fonte: Brasil 61
