Partidos,
federações e coligações da 28ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte,
têm até 24h para retirar bandeiras, estandartes ou qualquer material de
propaganda que esteja afixado nas rotatórias e canteiros centrais da
cidade. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Djalma Sobreira, na
última sexta-feira (21).
A medida acontece após a repercussão de
condutores e pedestres apontarem o impedimento visual e a possibilidade
de acidentes que podem ser causados devido aos materiais espalhados nas
vias.
Conforme o documento, é vetado o uso dos objetos em
quaisquer rotatórias, mini-rotatórias e rotatórias verdes. Também é
proibido o uso em ilhas de canalização, divisões físicas de pista, alças
de acesso e canteiros centrais situados no raio de até 50 metros nas
entradas e saídas das rotatórias.
Caso os itens não sejam
retirados em até 24h, após a notificação oficial, os partidos podem ser
responsabilizados com a adoção de medidas legais. Uma cópia do documento
foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Fonte: Site Miséria
