O pleito eleitoral previsto para ocorrer em outubro de 2026 irá renovar
cinco cargos políticos diferentes, entre eles os de Deputado Estadual ou
Distrital e de Deputado Federal. Esses são os cargos em que as vagas
são decididas através do sistema proporcional de votação.
Ao contrário das demais funções políticas, em geral renovadas com o candidato que consegue a maioria dos votos nas urnas, essa configuração realiza um cálculo para determinar quem irá ocupar as cadeiras das câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.
Além dos deputados, esse tipo de sistema também é utilizado para renovar
os vereadores durante as eleições municipais. Conforme o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o mecanismo serve para permitir que variadas
correntes de pensamento, representadas pelas legendas partidárias,
estejam presentes dentro das Casas.
Para o resultado desses
pleitos, faz-se necessário realizar o cálculo do quociente eleitoral e
do quociente partidário para determinar quem serão os representantes de
cada sigla a ocupar as bancadas parlamentares.
Por ser um sistema mais complexo para eleger os candidatos, é comum que uma parte do eleitorado não compreenda como são dados os resultados. Pensando nisso, o PontoPoder separou os principais detalhes de como funciona o cálculo desses quocientes. Confira.
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral é o primeiro cálculo realizado e pretende determinar os critérios para validar quais partidos têm direito a cadeiras nas câmaras municipais, assembleias ou Câmara dos Deputados.
A fórmula para chegar a esse resultado, na verdade, é bem simples. Em geral, basta dividir o número total de votos válidos para aquele cargo pela quantidade de vagas a serem ocupadas na Casa. Uma vez determinada a quantidade, o candidato precisa contabilizar pelo menos 10% do quociente eleitoral obtido.
No Ceará, por exemplo, o total de votos válidos para Deputado Federal nas eleições de 2022 foi de 5.108.239 milhões, e o estado possui um total de 22 vagas a serem preenchidas na Câmara. Quando esse total é dividido, o resultado é 232.192,6 votos para cada cadeira.
Como o número após a vírgula é maior que cinco, o Código Eleitoral indica que o valor seja arredondado para mais, ou seja, o quociente eleitoral é 232.193. Logo, em 2022, o candidato cearense precisava ter obtido, pelo menos, 23.219 votos – 10% do total – para estar apto a se eleger.
Entretanto,
não basta atingir o número mínimo de votos, pois há outro fator
determinante para o político ser considerado eleito: estar dentro do
número de vagas que o partido terá direito.
Por isso, a partir do
quociente eleitoral, elabora-se o segundo cálculo determinante para o
resultado do pleito proporcional: o quociente partidário.
Quociente partidário
O
segundo cálculo realizado após a contabilização dos votos serve para
definir o número inicial de vagas destinadas a cada sigla partidária que
tenha alcançado o quociente eleitoral.
De maneira similar à
primeira fórmula, basta dividir o valor total de votos obtidos pelo
partido, ou seja, votos individuais de cada candidato somados aos votos
de legenda, pelo quociente eleitoral.
Seguindo com o exemplo do
Ceará para o cargo de Deputado Federal, se um partido tiver obtido o
total de 1 milhão de votos válidos, esse valor será dividido pelo
quociente eleitoral de 232.192. O resultado será de 4,3.
Ao contrário do primeiro cálculo, qualquer número decimal é desprezado
para este valor. Ou seja, esse partido tem, inicialmente, um total de
quatro vagas para seus candidatos.
Para confirmar a eleição, são
eleitos, nesse caso, os quatro políticos com maior número de votos do
partido, desde que tal valor seja superior a 23.219 votos.
Vagas restantes
Por
vezes, devido à maneira de eleger os deputados, algumas vagas não são
preenchidas pelos quocientes. É nesse momento que entram as duas
soluções finais para encerrar a renovação dos cargos: o cálculo da média
e a chamada “sobra das sobras”.
A primeira opção é destinada
apenas às siglas que tenham registrado, pelo menos, 80% do quociente
eleitoral, além de que todos os seus candidatos precisam ter obtido, em
votos, um percentual igual ou superior a 20% do mesmo valor.
A
divisão, no caso do cálculo da média, é realizada da seguinte forma:
votos válidos do partido divididos pela soma do quociente partidário
mais um. Em 2022, seis dos 22 candidatos cearenses às vagas federais
foram eleitos por esse mecanismo.
Eleições 2026
O pleito
geral de 2026 deve renovar os cargos de Deputados Estaduais ou
Distritais, Deputados Federais, Senadores (primeira e segunda vaga),
Governadores e Presidente. Em outubro, o eleitorado brasileiro que tenha
entre 18 e 70 anos têm a obrigação de exercer o voto nas urnas.
Conforme
o TSE, a emissão e regularização do título de eleitor, bem como a
transferência de domicílio eleitoral, deve ter sido solicitada até o dia
6 de maio. A operação pode ser feita virtualmente, através da
plataforma Título Net, ou em cartórios eleitorais do município.
Em Fortaleza, esse serviço é fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e pelas unidades do Vapt Vupt, ambos mediante agendamento.
