Eleitoras
e eleitores podem participar da propaganda eleitoral em favor dos
candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026, desde que
respeitem as regras estabelecidas pela legislação. Além disso, também
podem denunciar irregularidades, como compra de votos, uso da máquina
pública e propaganda ilegal, e adotar medidas para evitar a disseminação
de informações falsas.
A propaganda eleitoral já está permitida
desde o último domingo (16), inclusive na internet. Por isso, é
importante que o eleitorado conheça seus direitos e deveres, além das
vedações, penalidades e orientações relacionadas à participação no
processo eleitoral.
As regras estão previstas na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no capítulo 8 do Manual do Eleitor 2026.
Distribuição de panfletos
A
distribuição de panfletos é permitida. Também é possível colar adesivos
em carros, bicicletas, motocicletas e janelas de residências,
respeitados o limite de até 0,5 metro quadrado. No caso de veículos,
eles podem ocupar todo o vidro traseiro, desde que sejam
microperfurados.
A manifestação deve ocorrer de forma
espontânea. Ou seja, o eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer
outro tipo de benefício para exibir propaganda eleitoral.
Já os
veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99 e
outros) não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas
ou em qualquer outra parte do automóvel.
Para efeitos legais,
os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum. Por isso,
não podem veicular propaganda política de qualquer natureza. A mesma
regra vale para os táxis, que operam por meio de concessão pública.
Propaganda eleitoral na TV, no rádio e na internet
Eleitoras
e eleitores também podem participar dos programas de rádio e televisão
destinados à propaganda eleitoral gratuita, observadas as regras
previstas pela Justiça Eleitoral.
Nas redes sociais e em páginas
pessoais, é permitida a livre manifestação do pensamento, incluindo
elogios e críticas a candidatos, partidos, federações e coligações.
No
entanto, a liberdade de manifestação encontra limites na legislação
eleitoral, civil e criminal. Ofensas à honra ou à imagem de candidatas e
candidatos, partidos, federações ou coligações, assim como a divulgação
de fatos sabidamente inverídicos, podem resultar em punições.
Manifestação silenciosa no dia da eleição
No
dia da votação, eleitoras e eleitores podem manifestar individualmente e
de forma silenciosa sua preferência política. É permitido, por exemplo,
o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas com referências ao
candidato ou partido.
Por outro lado, são proibidas práticas
como a boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas com roupas
padronizadas, que possam caracterizar manifestação coletiva.
Canais para denúncias
Eleitoras
e eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda
eleitoral realizada nas ruas podem encaminhar denúncias por meio do
aplicativo Pardal,
ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. O aplicativo permite o envio
de fotos, vídeos e outros elementos que possam auxiliar na apuração dos
fatos.
Já conteúdos publicados na internet que sejam
notoriamente inverídicos ou apresentados fora de contexto, com potencial
para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo
eleitoral, podem ser denunciados por meio do do Sistema de Alertas de
Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do TSE.
Além
dos canais da Justiça Eleitoral, as plataformas e redes sociais devem
oferecer mecanismos para que usuários denunciem irregularidades em
propagandas eleitorais divulgadas por meio do impulsionamento pago de
conteúdo.
Como identificar notícias falsas
O TSE recomenda
alguns cuidados para verificar a veracidade de informações e reduzir a
disseminação das chamadas fake news. Entre as orientações estão:
conferir a autoria da publicação e a autenticidade do perfil responsável pelo conteúdo;
observar se a publicação apresenta erros de escrita ou outros sinais que indiquem possível falsidade;
verificar se veículos de imprensa reconhecidos divulgaram a mesma informação.
Antes de compartilhar um conteúdo, o eleitor também deve se perguntar:
Quem publicou essa informação?
O perfil é oficial ou confiável?
Quando a publicação foi feita?
A informação foi divulgada por veículos de imprensa confiáveis?
Também é possível verificar conteúdos relacionados ao processo eleitoral na página Fato ou Boato, iniciativa do TSE que integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação.
Fonte: Brasil 61
