A
Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão de duas peças de
propaganda partidária do PSDB com Ciro Gomes (PSDB), pré-candidato
tucano ao Governo do Ceará. Na decisão, o desembargador eleitoral Wilker
Macedo Lima, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE), atendeu a pedido do PT, por meio da Federação Brasil da
Esperança, formada também por PCdoB e PV.
A
decisão liminar suspendeu em rádio e televisão as inserções denominadas
“O Ceará quer paz” e “O governo omisso é governo cúmplice”, veiculadas
sob a cota de propaganda partidária gratuita do PSDB. Os conteúdos
também foram compartilhados nos perfis de redes sociais do pré-candidato
e do partido. O descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 20 mil
por cada exibição irregular de um dos vídeos.
O PSDB, por meio da assessoria de imprensa, informou que irá recorrer da decisão.
Os
dois vídeos em questão são protagonizados por Ciro, que, além de
pré-candidato a governador, é presidente estadual do PSDB, partido que
está na oposição ao governador Elmano de Freitas (PT). No vídeo “O Ceará
quer paz”, o tucano aborda o tema da segurança pública e afirma que vai
“lutar de todas as formas” para devolver esse direito aos cearenses.
“No que depender de mim, isso vai acabar”, diz, referindo-se ao crime.
No
vídeo “O governo omisso é governo cúmplice”, o ex-ministro também fala
da segurança, menciona a ligação entre facções criminosas com governos e
fala sobre “escolher errado quem vai governar”. “Não podemos deixar que
essa praga se alastre no Ceará. Tá na hora de, juntos, evitarmos essa
tragédia”, afirma Ciro.
Na decisão, publicada no último sábado
(13), Wilker Macedo Lima afirma que a propaganda partidária deve ser
voltada “estritamente à difusão de programas partidários, mensagens aos
filiados, divulgação de posições político-comunitárias da agremiação e
fomento à participação de grupos minoritários”. O magistrado aponta ser
expressamente proibida a utilização desse espaço para promoção pessoal
ou de pré-candidaturas.
Para o desembargador eleitoral, o exame
dos roteiros e transcrições dos vídeos revelou que Ciro “monopolizou de
forma absoluta” as inserções e proferiu discursos individualizados em
primeira pessoa, citando expressões como “vou lutar” e “do que depender
de mim, isso vai acabar”, configurando “nítido tom de promessa de
plataforma de campanha”.
Ainda segundo o relator, as mensagens
veiculadas não fazem qualquer menção aos programas do PSDB, posições
ideológicas da sigla ou incentivo à filiação partidária, “restando claro
que a legenda serviu de mero instrumento para o enaltecimento de figura
pessoal com ostensivos propósitos eleitorais para o pleito que se
avizinha”.
Ainda de acordo com Lima, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) proíbe “peremptoriamente” a canalização da propaganda
partidária em benefício exclusivo de promoção pessoal de filiado ou de
notório pré-candidato.
“Restou comprovado o desvirtuamento do
objetivo da propaganda partidária, com a sua exclusiva utilização para
divulgação e massificação de nome de filiado, notório pré-candidato, com
total ausência de difusão dos programas partidários; transmissão de
mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos
eventos a ele relacionados e das atividades congressuais do partido”,
diz Lima.
O relator justifica que a manutenção da exibição das
peças “causará contínua exposição indevida” do pré-candidato tucano,
“consolidando sua imagem individual em franca violação à igualdade de
oportunidades das agremiações”.
O caso ainda deve ser julgado
pelo colegiado do TRE-CE para uma decisão definitiva. Na mesma decisão
liminar, Lima também determinou o desmembramento da ação protocolada
pela Federação Brasil da Esperança, deixando os pedidos sobre a suposta
propaganda antecipada nas redes sociais para serem analisados
posteriormente por um juiz auxiliar.
